Contribuintes tem até as 23h59min59s, horário de Brasília de 28 de Fevereiro de 2014 para efetuarem a entrega da DIRF 2014, ano calendário 2013. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Duvidas sobre a obrigatoriedade ou forma de apresentação da declaração podem ser sanadas junto ao escritório 1000B Assessoria Contábil Ltda, empresa com mais de 40 anos de atuação na área de Assessoria Contábil.